Economia no plano de saúde e garantia de qualidade!
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Você, sua família e seu patrimônio merecem esse cuidado.
São Planos de Saúde Individual ou Familiar, como o nome já explica, é feito exclusivamente por uma pessoa física, não é necessário ter CNPJ. Um plano de saúde individual é uma ótima opção para quem precisa de uma assistência médica com valores que cabem no bolso.
Para contratar basta possuir um CNPJ (MEI – ME – EIRELI – LTDA). Modalidade em que os valores, e o controle da sinistralidade é o grande diferencial, além disso os reajustes desses planos de saúde são negociáveis de acordo com o perfil da empresa.
Contamos com especialistas e diferenciais exclusivos para planos de saúde PJ. Conheça alguns diferenciais:
São Planos de Saúde para profissionais vinculados à associação, conselho, sindicato ou entidade de classe, ex: CREA, OAB, CREFITO, CRECI, ESTUDANTES, PROFISSIONAIS LIBERAIS entre outras.. Sua contratação é feita por intermédio de uma administradora de benefícios.
Apesar do nome, funciona como qualquer plano de saúde individual, dando acesso a serviços como exames, consultas, cirurgias e internações.
4.600
Médicos
Cooperados
81
Hospitais
Credenciados
4
Unidades de Apoio
Hospitalar
Maior redução de custo
Única operadora de grande porte a comercializar produtos para pessoa fisica, além de produtos para pessoa jurídica e coletivos por adesão.
Tire suas dúvidas, estamos aqui para te ajudar!
Pode! Possuímos corretor totalmente qualificados para lhe atender de forma totalmente online, criando uma melhor tranquilidade na hora da contratação do seu plano de saúde
Possuímos todos os tipos de abrangência, como: regional, estadual e nacional, na simulação você irá identificar a abrangência do plano oferecido e entender o que é melhor para você.
O plano se inicia em sua data de vigência. Em caso de Plano Empresarial e Pessoa física a vigência se dá a partir do pagamento do primeiro boleto. Já nos Planos coletivos por adesão, a data será estipulada pela administradora no ato da contratação.
Plano de saúde empresarial. Para essa modalidade, basta possuir CNPJ ativo, e em caso de Micro Empreendedor Individual, possuir 6 meses de abertura e ter 2 ou mais vidas.
Depende da forma de contratação, porém vale ressaltar que a inclusão de dependente que não seja dependente direto (cônjuge e filho) só poderá ser feito no momento da contratação. Exemplo: pai, mãe, irmão(ã), neto(a), Bisneto, Avô(ó), Tio(a), Sobrinho(a), Sogro(a), Genro, Nora, Padrasto, Madrasta, Cunhado(a).
É o prazo estipulado pela operadora para que o beneficiário possa iniciar a utilização do plano.
Pela legislação de planos de saúde, o plano de saúde pode exigir:
– Pronto Socorro: 24 horas
– Consultas e Exames Simples: 30 dias
– Cirurgias, Internações e Exames de alta complexidade: 180 dias
– Parto: 300 dias
Atenção: Esses são limites de tempo máximos, exigido para pessoas saudáveis. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode reduzir tempo de carência previsto na legislação, por exemplo, em casos de migração entre planos.
No caso dos tratamentos para doenças preexistente, esse período pode se estender a 24 meses.
Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verifi